
Qual a diferença entre os processos de impeachment e recall de mandato político?
- Impeachment e recall político são dois conceitos relacionados à remoção de funcionários públicos eleitos, mas têm diferenças significativas.
- No caso do Brasil, não há o Recall, mas elucidamos o processo mais abaixo visando seu conhecimento e comparação.
- Sobre impeachment x recall, há uma diferença importante. Uma decorre de infração à lei comum ou regras estabelecidas de decoro politico, o outro está estritamente relacionado ao conceito de representatividade, que define as democracias representativas. requer apenas que os representados de cada representante eleito não estejam satisfeitos com o trabalho dele.
Impeachment:
- É um processo constitucional para remover do cargo funcionários públicos, tipo Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Governadores, Prefeitos e respectivos vices, Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Vereadores e outros agentes políticos.
- Para facilitar e fixar conceitos, exemplificaremos o caso do Impeachment de um Presidente da República. Os demais casos têm tramitações análogas, com suas peculiaridades, mas o conceito geral segue a mesma lógica. Ao final deste artigo é mostrado um quadro sumário de cada caso.
- Normalmente, o processo de impeachment do Presidente é iniciativa do Poder Legislativo via Câmara Federal, podendo também ser solicitado a esta, por iniciativa de qualquer cidadão.
- Não é necessário abaixo assinado ou número mínimo de assinaturas populares.Depende, contudo, da decisão do Presidente da Câmara Feral, o julgamento de sua aplicabilidade e a decisão de colocar ou não o processo para apreciação e votação na Câmara. Não há um prazo limite estipulado para isto.
- Requer uma votação qualificada de 2/3 dos votos (atualmente: 342 de 513) na Câmara dos Deputados para autorizar a abertura do processo.
- Em seguida, o Senado Federal recebe e julga o processo, com o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) presidindo a sessão.
- Requer a aprovação de 2/3 dos senadores (atualmente: 54 de 81).
- Quando o Senado decide instaurar o processo (aceita a denúncia), o Presidente da República é afastado automaticamente, por 180 dias.
- Se condenado, o Presidente é removido do cargo e assume o Vice-presidente eleito.
A seguir falaremos do Recall.
Recall Político (ou Revogação de Mandato):
- É um processo pelo qual os eleitores podem revogar o mandato de um funcionário público eleito.
- Uma vez estabelecido em lei, fica totalmente sob controle dos eleitores, sem interferência, dependência ou subordinação ao Legislativo ou Judiciário, exceto pela confirmação da lisura burocrática do processo.
- Existe em alguns países, como Suíça e os Estados Unidos, mas não está previsto na Constituição Brasileira. Há, contudo, proposta para sua implantação em discussões na Câmara Federal. Temos outro artigo que fala especificamente deste tema, LInk abaixo:
- Pode ser iniciado por qualquer eleitor pertencente ao Distrito Eleitoral que o político representa, através de uma petição popular que reúna um número mínimo de assinaturas, por exemplo, 10% dos votos que elegeu o político.
- O motivo pode ser qualquer um que, a julgamento do eleitor e somente dele, fez com que o político tenha deixado de merecer a sua confiança, independentemente de qual seja este motivo.
- Se a petição tiver o tal número mínimo de assinaturas (confirmadas por órgão competente da justiça eleitoral), uma eleição (de referendum) é marcada para se decidir se o político continua ou não no cargo.
- Se o processo for bem-sucedido (maioria simples de votos), o político é removido do cargo e uma nova eleição é realizada, para substituição do político afastado.
- Como dito acima, este processo não é ainda adotado no Brasil. Para sua adoção é mandatório que simultaneamente se adotasse o Voto Distrital Puro, para os cargos de políticos eleitos atualmente pelo sistema de Eleição Proporcional ou seja: Deputado Federal, Estadual e Vereador Municipal.
- Com a adoção do Voto Distrital Puro, torna-se possível a definição de qual candidato é o representatnte de qual distrito e quais são seus eleitores distritais. Desta forma, o político, passa a dever satisfação continuamente, enquanto durar seu mandato, aos seus eleitores. (isto também é discutido em detalhes no nosso artigo https://democraciacomparada.institutoilan.org.br/video/como-funciona-o-voto-distrital-puro-com-recall-de-mandato/ )
Resumo geral para todos os casos:
| Cargo | Quem autoriza | Quem julga |
| Presidente | Câmara Federal | Senado |
| Governador | Assembleia Estadual | Tribunal Misto |
| Prefeito (crime político) | Não há órgão externo | Assembleia Municipal |
| Prefeito (crime comum) | Não há órgão externo | Judiciário |
| Ministro do STF | Senado | Senado |
| Senador | Câmara Federal | Senado Federal |
| Deputado Federal | Câmara Federal | Câmara Federal |
| Deputado Estadual | Assembleia Estadual | Assembleia Estadual |
| Vereador | Assembleia Municipal | Assembleia Municipal |
Vantagens e desvantagens de cada processo:
- O processo de impeachment é totalmente controlado pelas estruturas dos poderes Legislativo e Judiciário, o que o torna burocrático, demorado e caro. O eleitor, aquele que tem o real poder constitucional de eleger o candidato é um mero observador impotente do processo.
- O processo de recall tem como principal vantagem o poder que concede ao eleitor sobre seu representante: ele passa a ser “o patrão” do político.
- Já o processo de Recall de Mandatos, uma vez estabelecidas suas regras em legislação adequada, ele é totalmente controlado pelo eleitor, cabendo ao órgão da Justiça Eleitoral somente garantir que o processo burocrático estabelecido em lei, conforme acima brevemente descrito, seja cumprido. Nada além disto lhe cabe, somente ao eleitor!
- A par da descomplicação burocrática, a redução nos custos do processo e o tempo economizado, com o recall, há uma questão de fundamental importância, talvez a maior, que é o fato de o mandato do político passar a ser de posse exclusiva de seus eleitores e não mais do partido que abrigou, ou seja, o eleitor passa ser o verdadeiro “patrão” do político. Este, passa a dever-lhe satisfação contínua de seus atos e do cumprimento de suas promessas, caso contrário, o eleitor como seu patrão, poderá “despedi-lo”. Este sistema que amarra o político umbilicalmente ao seu eleitor, garante que o político pense duas vezes antes de descumprir suas promessas de campanha ou agir em interesse de terceiros, em detrimento dos interesses de seus eleitores. Por quê? O eleitor, sendo o patrão, pode despedi-lo, via recall!
- A adoção deste processo de recall, juntamente com o Voto Distrital Puro, seria a maior, a verdadeira revolução no sistema de controle e gerenciamento da política nacional.
- Por sua simplicidade e capacidade autoajustável permite correções de rota o tempo todo, sem maiores traumas ou impactos na vida política do Distrito.
- Seria, com certeza, a primeira vez em que a frase “o poder emana do povo” deixaria de ser letra morta em um documento legal e passaria a ser uma realidade para cada eleitor brasileiro.
Em sítese:
O impeachment é um processo burocrático e caro, sob controle do Legislativo e do Judiciário, deixando o eleitor como mero espectador. Em contraste, o recall de mandatos devolve ao eleitor o poder sobre o mandato do político, tornando-o responsável direto pelo desempenho do representante. Ao simplificar a burocracia, reduzir custos e dar o controle direto ao povo, o recall fortalece o vínculo entre político e eleitor, já que permite a “demissão” do representante que não cumpre suas promessas. A implementação do recall, junto ao Voto Distrital Puro, traria a transformação significativa ao sistema político brasileiro, tornando real o conceito de que “o poder emana do povo”.
