Enquanto batermos na tecla de trocar pessoas ao invés de processos de administração pública, nada mudará na política nacional.

  • Impeachment e recall político são dois conceitos relacionados à remoção de funcionários públicos eleitos, mas têm diferenças significativas.
  • No caso do Brasil, não há o Recall, mas elucidamos o processo mais abaixo visando seu conhecimento e comparação.
  • Sobre impeachment x recall, há uma diferença importante. Uma decorre de infração à lei comum ou regras estabelecidas de decoro politico, o outro está estritamente relacionado ao conceito de representatividade, que define as democracias representativas. requer apenas que os representados de cada representante eleito não estejam satisfeitos com o trabalho dele.
  • É um processo constitucional para remover do cargo funcionários públicos, tipo Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Governadores, Prefeitos e respectivos vices, Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Vereadores e outros agentes políticos.
  • Para facilitar e fixar conceitos, exemplificaremos o caso do Impeachment de um Presidente da República. Os demais casos têm tramitações análogas, com suas peculiaridades, mas o conceito geral segue a mesma lógica. Ao final deste artigo é mostrado um quadro sumário de cada caso.
  • Normalmente, o processo de impeachment do Presidente é iniciativa do Poder Legislativo via Câmara Federal, podendo também ser solicitado a esta, por iniciativa de qualquer cidadão.
  • Não é necessário abaixo assinado ou número mínimo de assinaturas populares.Depende, contudo, da decisão do Presidente da Câmara Feral, o julgamento de sua aplicabilidade e a decisão de colocar ou não o processo para apreciação e votação na Câmara. Não há um prazo limite estipulado para isto.
  • Requer uma votação qualificada de 2/3 dos votos (atualmente: 342 de 513) na Câmara dos Deputados para autorizar a abertura do processo.
  • Em seguida, o Senado Federal recebe e julga o processo, com o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) presidindo a sessão.
  • Requer a aprovação de 2/3 dos senadores (atualmente: 54 de 81).
  • Quando o Senado decide instaurar o processo (aceita a denúncia), o Presidente da República é afastado automaticamente, por 180 dias.
  • Se condenado, o Presidente é removido do cargo e assume o Vice-presidente eleito.

A seguir falaremos do Recall.

  • É um processo pelo qual os eleitores podem revogar o mandato de um funcionário público eleito.
  • Uma vez estabelecido em lei, fica totalmente sob controle dos eleitores, sem interferência, dependência ou subordinação ao Legislativo ou Judiciário, exceto pela confirmação da lisura burocrática do processo.
  • Existe em alguns países, como Suíça e os Estados Unidos, mas não está previsto na Constituição Brasileira. Há, contudo, proposta para sua implantação em discussões na Câmara Federal. Temos outro artigo que fala especificamente deste tema, LInk abaixo:
  • Pode ser iniciado por qualquer eleitor pertencente ao Distrito Eleitoral que o político representa, através de uma petição popular que reúna um número mínimo de assinaturas, por exemplo, 10% dos votos que elegeu o político.
  • O motivo pode ser qualquer um que, a julgamento do eleitor e somente dele, fez com que o político tenha deixado de merecer a sua confiança, independentemente de qual seja este motivo.
  • Se a petição tiver o tal número mínimo de assinaturas (confirmadas por órgão competente da justiça eleitoral), uma eleição (de referendum) é marcada para se decidir se o político continua ou não no cargo.
  • Se o processo for bem-sucedido (maioria simples de votos), o político é removido do cargo e uma nova eleição é realizada, para substituição do político afastado.
  • Como dito acima, este processo não é ainda adotado no Brasil. Para sua adoção é mandatório que simultaneamente se adotasse o Voto Distrital Puro, para os cargos de políticos eleitos atualmente pelo sistema de Eleição Proporcional ou seja: Deputado Federal, Estadual e Vereador Municipal.
  • Com a adoção do Voto Distrital Puro, torna-se possível a definição de qual candidato é o representatnte de qual distrito e quais são seus eleitores distritais. Desta forma, o político, passa a dever satisfação continuamente, enquanto durar seu mandato, aos seus eleitores. (isto também é discutido em detalhes no nosso artigo https://democraciacomparada.institutoilan.org.br/video/como-funciona-o-voto-distrital-puro-com-recall-de-mandato/ )

CargoQuem autorizaQuem julga
PresidenteCâmara FederalSenado
GovernadorAssembleia EstadualTribunal Misto
Prefeito (crime político)Não há órgão externoAssembleia Municipal
Prefeito (crime comum)Não há órgão externoJudiciário
Ministro do STFSenadoSenado
SenadorCâmara FederalSenado Federal
Deputado FederalCâmara FederalCâmara Federal
Deputado EstadualAssembleia EstadualAssembleia Estadual
VereadorAssembleia MunicipalAssembleia Municipal

  • O processo de impeachment é totalmente controlado pelas estruturas dos poderes Legislativo e Judiciário, o que o torna burocrático, demorado e caro. O eleitor, aquele que tem o real poder constitucional de eleger o candidato é um mero observador impotente do processo.
  • O processo de recall tem como principal vantagem o poder que concede ao eleitor sobre seu representante: ele passa a ser “o patrão” do político.
  • Já o processo de Recall de Mandatos, uma vez estabelecidas suas regras em legislação adequada, ele é totalmente controlado pelo eleitor, cabendo ao órgão da Justiça Eleitoral somente garantir que o processo burocrático estabelecido em lei, conforme acima brevemente descrito, seja cumprido. Nada além disto lhe cabe, somente ao eleitor!
  • A par da descomplicação burocrática, a redução nos custos do processo e o tempo economizado, com o recall, há uma questão de fundamental importância, talvez a maior, que é o fato de o mandato do político passar a ser de posse exclusiva de seus eleitores e não mais do partido que abrigou, ou seja, o eleitor passa ser o verdadeiro “patrão” do político. Este, passa a dever-lhe satisfação contínua de seus atos e do cumprimento de suas promessas, caso contrário, o eleitor como seu patrão, poderá “despedi-lo”. Este sistema que amarra o político umbilicalmente ao seu eleitor, garante que o político pense duas vezes antes de descumprir suas promessas de campanha ou agir em interesse de terceiros, em detrimento dos interesses de seus eleitores. Por quê? O eleitor, sendo o patrão, pode despedi-lo, via recall!
  • A adoção deste processo de recall, juntamente com o Voto Distrital Puro, seria a maior, a verdadeira revolução no sistema de controle e gerenciamento da política nacional.
  • Por sua simplicidade e capacidade autoajustável permite correções de rota o tempo todo, sem maiores traumas ou impactos na vida política do Distrito.
  • Seria, com certeza, a primeira vez em que a frase “o poder emana do povo” deixaria de ser letra morta em um documento legal e passaria a ser uma realidade para cada eleitor brasileiro.

O impeachment é um processo burocrático e caro, sob controle do Legislativo e do Judiciário, deixando o eleitor como mero espectador. Em contraste, o recall de mandatos devolve ao eleitor o poder sobre o mandato do político, tornando-o responsável direto pelo desempenho do representante. Ao simplificar a burocracia, reduzir custos e dar o controle direto ao povo, o recall fortalece o vínculo entre político e eleitor, já que permite a “demissão” do representante que não cumpre suas promessas. A implementação do recall, junto ao Voto Distrital Puro, traria a transformação significativa ao sistema político brasileiro, tornando real o conceito de que “o poder emana do povo”.